Reforma Trabalhista

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCORP, apresentou em 11 de dezembro Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, onde questiona o fim da contribuição obrigatória.

A CONTCORP questiona: “Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?”, ressaltando que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da CLT (artigo 611-A) que determina que os sindicatos ingressem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas.

Constatamos que esta já é a décima ADI contra pontos mais sensíveis da reforma, como pode ser verificado e consultado no quadro abaixo.

1 ADI 5.766 Pagamento de custas
2 ADI 5.794 Contribuição sindical
3 ADI 5.806 Trabalho intermitente
4 ADI 5.810 Contribuição sindical
5 ADI 5.811 Contribuição sindical
6 ADI 5.813 Contribuição sindical
7 ADI 5.815 Contribuição sindical
8 ADI 5.826 Trabalho intermitente
9 ADI 5.829 Trabalho intermitente
10 ADI 5.850 Contribuição sindical

Sublinhamos que a Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro, mal adentrou ao mundo jurídico já enseja interpretações e questionamentos acima do normal.
A RedeJur, por meio de seus escritórios associados, acompanha todas as movimentações sobre este tema nos tribunais regionais e superiores, para que os maiores interessados, ou seja, empresas e sociedade produtiva, tenham em mãos parâmetros consistentes e atualizados frente a esse ambiente de relativa insegurança jurídica.

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