Informativo nº 27 /2007

Supremo confirma 40 réus
Data: 29/08/2007
Hora: 11:37

Não sobrou ninguém. Todos os 40 denunciados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no escândalo do mensalão, começaram a responder ontem por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato e gestão fraudulenta. A lista dos réus definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) inclui os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, acusados de formar uma quadrilha que distribuiu pelo menos R$ 55 milhões entre aliados em troca de apoio ao governo. À exceção de Pereira, o 'núcleo político' também responderá pela suposta prática de corrupção ativa. Depois de um julgamento de 35 horas, em cinco dias de sessões, o Supremo ainda abriu processo contra o 'núcleo financeiro e publicitário' da 'organização criminosa', integrada pelo empresário Marcos Valério, três sócios dele e quatro dirigentes do Banco Rural. Todos respondem por formação de quadrilha. O grupo teria prestado o serviço de distribuir o dinheiro do esquema a políticos como os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), que deflagrou o escândalo, Pedro Correa (PP-PE, José Janene (PP-PR), José Borba (PMDB-PR) e os deputados como João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Waldemar Costa Neto (PR-SP). Os parlamentares e ex-parlamentares estão na relação de réus, assim como Luiz Gushiken e Anderson Adauto, dois ex-ministros do primeiro governo Lula. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único dos 10 presentes no plenário a votar contra a abertura de processo por formação de quadrilha contra Dirceu. - Está se potencializando o cargo do denunciado. Não ficou tipificado com todos os elementos o delito de formação de quadrilha - considerou. A posição do ministro foi isolada. - O esquema é escancarado - disse o ministro Marco Aurélio Mello. Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes disse que há um 'forte contexto' no sentido da existência de uma organização para obter os recursos ilícitos. - É difícil imaginar que complexas negociações pudessem ser feitas sem um respaldo político - analisou. Já o ministro Celso de Mello disse que os indícios são suficientes para abertura dos processos, mas caberá ao Ministério Público Federal apresentar provas para condenar os réus. Mello lembrou que na ditadura Vargas (1937-1945) cabia ao acusado provar inocência, o que não é mais o caso. É difícil precisar o tempo que o Supremo vai levar para julgar os 40 réus. O ministro Marco Aurélio o estimou em três anos.

Fonte: Jornal Pioneiro


STJ dá liberdade a acusado de agredir doméstica
Data: 29/08/2007
Hora: 14:29

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 28, habeas-corpus a Felippe de Macedo Nery Neto, um dos cinco jovens acusados de agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, na zona oeste do Rio, em junho deste ano. A decisão do ministro Nilson Naves foi tomada em caráter liminar e vale até que o mérito do habeas-corpus seja julgado pelo plenário do tribunal. Ainda não há prazo para que isso ocorra e até lá ele poderá responder ao processo em liberdade. O ministro do STJ concedeu esse direito a Felippe pelo fato de, durante os interrogatórios, ter ficado provado que ele não saiu do carro que os jovens ocupavam e tampouco agrediu Sirlei. 'Assim, ao menos até aqui, sua participação no ocorrido não se teria dado da mesma forma como a dos demais co-denunciados', afirma o ministro, em nota. Além disso, Felippe, segundo o ministro, compareceu espontaneamente à delegacia para depoimento e colaborou com as investigações. Na madrugada de 23 de junho, cinco jovens de classe média alta teriam agredido e roubado a doméstica em um ponto de ônibus da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Ela sofreu escoriações no rosto e fraturou o braço direito. Segundo a assessoria do STJ, outros dois pedidos de habeas-corpus tramitam no tribunal, referindo-se a Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva e Julio Junqueira Ferreira, também acusados do crime. Não há prazo para julgamento desses pedidos. Também teriam participado da agressão Leonardo Pereira de Andrade e Rubens Pereira Arruda.

Fonte: Agência Estado

 

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