Informativo nº 24 /2007

Fiesp apresenta minuta de acordo sobre crédito-prêmio do IPI
Data: 17/08/2007
Hora: 02:30

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já apresentou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, a minuta de medida provisória que elaborou para tentativa de acordo em busca de uma solução equilibrada na disputa do crédito-prêmio do IPI. A minuta regula o benefício para as empresas até certa data, ainda a negociar, em que o governo reconheceria o direito ao crédito para os contribuintes e, em contrapartida, as empresas desistiriam das ações na Justiça e receberiam o valor parcelado com títulos da dívida pública.
Assim, fica suspenso, por enquanto, o encontro pretendido pela Fiesp com o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. “Vamos aguardar até que o acordo esteja mais avançado”, afirma Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de Comércio Exterior da Fiesp.
A Federação das Indústrias mantém-se otimista, mas a Fazenda permanece cautelosa. “A Fazenda tem interesse em equalizar um problema econômico se ele se mostrar real”, justifica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, a Fazenda ainda está avaliando “o tamanho do problema”.
“Qualquer solução que evite um grave problema fiscal é adequado, mas precisamos avaliar o quanto o setor está envolvido, qual é o impacto”, ressalta Adams. Ele lembra que benefício financeiro é proibido na Organização Mundial do Comércio (OMC) e afirma que o Brasil não aceitará qualquer acordo que prejudique as relações do país com a OMC. “Se o Judiciário mantivesse o benefício, resultaria em punição pela OMC”, diz.
Giannetti calcula que, dos 18 mil exportadores brasileiros, cerca de 10% buscaram o Judiciário para se beneficiar do crédito e são estes que devem se beneficiar agora do possível acordo.
Em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça declarou extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990, rejeitando a proposta do ministro Herman Benjamin, de efeitos prospectivos, para as empresas que já tinham se beneficiado do crédito por meio de decisões judiciais.
Independente disso, a disputa deve continuar no Judiciário. As empresas devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. É justamente a continuidade deste litígio, que pode gerar sérias perdas para ambos os lados, que a negociação da Fiesp pretende evitar.
Questão constitucional O advogado Nabor Bulhões, que representa empresas, está convencido de que a 1ª Seção do STJ extrapolou sua competência e invadiu a área de atuação do Supremo Tribunal Federal. Bulhões argumenta que, na declaração de extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990, o STJ esbarrou em questão constitucional apoiando-se no artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).
O dispositivo determina que, após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, estados e municípios. Dessa forma, o argumento com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo.
“Não compete ao STJ dizer se o crédito é ou não setorial. Foi uma decisão de todo equivocada. Extrapolou sua competência e usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal”, afirma Nabor Bulhões.
O advogado espera a publicação do acórdão para entrar com embargos de declaração. De acordo com Bulhões, nos processos julgados em junho pelo STJ, a matéria em discussão era infraconstitucional e a Seção não poderia ter avançado em questão constitucional nos embargos de divergência em recurso especial (Eresp).
Caso o STJ não reconheça a sua incompetência no julgamento dos embargos de declaração, Nabor Bulhões promete recorrer ao Supremo, que deverá dizer se o STJ poderia ou não julgar matéria constitucional em Eresp.

Fonte: Consultor Jurídico

Mudança de sexo poderá ser feita pelo SUS, decide TRF
Data: 17/08/2007
Hora: 04:04

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, aprovou recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que a cirurgia de transgenitalização, de mudança de sexo, seja inclusa na lista de procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Justiça determinou que essa medida seja tomada em até 30 dias, a contar da terça-feira, data do julgamento. Se não cumprir a decisão, que vale para todo o País, será cobrada multa diária de R$ 10 mil. Conforme decidido pela Justiça, o SUS deve possibilitar aos transexuais a realização de todos os processos necessários para a mudança de sexo e os hospitais devem ser remunerados pela cirurgia. A Justiça Federal informa, em nota, que o relator do caso, o juiz federal Roger Raupp Rios, considerou que a cirurgia é de 'vital importância para a garantia da sobrevivência e de padrões mínimos de bem-estar dos indivíduos que dela necessitam e se relaciona diretamente ao respeito da dignidade humana'. Raupp considerou que a não mudança de sexo pode gerar graves conseqüências para os transexuais, como 'sofrimento, a possibilidade de auto-mutilação e de suicídio'. O processo tramita na Justiça desde 2001. Naquele ano, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido do MPF e extinguiu a matéria, alegando que a cirurgia tem caráter experimental e é realizada apenas em hospitais universitários ou públicos adequados à pesquisa. Também foi argumentado que a questão é polêmica pelo questionamento da legalidade do procedimento. O MPF, então, recorreu da sentença e obteve a decisão favorável na instância superior.

Fonte: Agência Estado

 

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