Fiesp apresenta
minuta de acordo sobre crédito-prêmio do IPI
Data: 17/08/2007
Hora: 02:30
A Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo (Fiesp) já apresentou ao ministro
da Fazenda, Guido Mantega, a minuta de medida provisória
que elaborou para tentativa de acordo em busca de uma solução
equilibrada na disputa do crédito-prêmio do IPI.
A minuta regula o benefício para as empresas até
certa data, ainda a negociar, em que o governo reconheceria
o direito ao crédito para os contribuintes e, em contrapartida,
as empresas desistiriam das ações na Justiça
e receberiam o valor parcelado com títulos da dívida
pública.
Assim, fica suspenso, por enquanto, o encontro pretendido
pela Fiesp com o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Vamos aguardar até que o acordo esteja mais
avançado”, afirma Roberto Giannetti da Fonseca,
diretor de Comércio Exterior da Fiesp.
A Federação das Indústrias mantém-se
otimista, mas a Fazenda permanece cautelosa. “A Fazenda
tem interesse em equalizar um problema econômico se
ele se mostrar real”, justifica o procurador-geral da
Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo
ele, a Fazenda ainda está avaliando “o tamanho
do problema”.
“Qualquer solução que evite um grave problema
fiscal é adequado, mas precisamos avaliar o quanto
o setor está envolvido, qual é o impacto”,
ressalta Adams. Ele lembra que benefício financeiro
é proibido na Organização Mundial do
Comércio (OMC) e afirma que o Brasil não aceitará
qualquer acordo que prejudique as relações do
país com a OMC. “Se o Judiciário mantivesse
o benefício, resultaria em punição pela
OMC”, diz.
Giannetti calcula que, dos 18 mil exportadores brasileiros,
cerca de 10% buscaram o Judiciário para se beneficiar
do crédito e são estes que devem se beneficiar
agora do possível acordo.
Em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça declarou
extinção do crédito-prêmio do IPI
em 1990, rejeitando a proposta do ministro Herman Benjamin,
de efeitos prospectivos, para as empresas que já tinham
se beneficiado do crédito por meio de decisões
judiciais.
Independente disso, a disputa deve continuar no Judiciário.
As empresas devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. É
justamente a continuidade deste litígio, que pode gerar
sérias perdas para ambos os lados, que a negociação
da Fiesp pretende evitar.
Questão constitucional O advogado Nabor Bulhões,
que representa empresas, está convencido de que a 1ª
Seção do STJ extrapolou sua competência
e invadiu a área de atuação do Supremo
Tribunal Federal. Bulhões argumenta que, na declaração
de extinção do crédito-prêmio do
IPI em 1990, o STJ esbarrou em questão constitucional
apoiando-se no artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal).
O dispositivo determina que, após dois anos de promulgação
da Constituição, sejam revogados os incentivos
que não forem confirmados por lei. O artigo dá
conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial
em vigor seriam reavaliados pela União, estados e municípios.
Dessa forma, o argumento com relação ao artigo
41 do ADCT é matéria constitucional e deveria
ser apreciado pelo Supremo.
“Não compete ao STJ dizer se o crédito
é ou não setorial. Foi uma decisão de
todo equivocada. Extrapolou sua competência e usurpou
a competência do Supremo Tribunal Federal”, afirma
Nabor Bulhões.
O advogado espera a publicação do acórdão
para entrar com embargos de declaração. De acordo
com Bulhões, nos processos julgados em junho pelo STJ,
a matéria em discussão era infraconstitucional
e a Seção não poderia ter avançado
em questão constitucional nos embargos de divergência
em recurso especial (Eresp).
Caso o STJ não reconheça a sua incompetência
no julgamento dos embargos de declaração, Nabor
Bulhões promete recorrer ao Supremo, que deverá
dizer se o STJ poderia ou não julgar matéria
constitucional em Eresp.
Fonte: Consultor Jurídico
Mudança de sexo poderá
ser feita pelo SUS, decide TRF
Data: 17/08/2007
Hora: 04:04
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em
Porto Alegre, aprovou recurso do Ministério Público
Federal (MPF) para que a cirurgia de transgenitalização,
de mudança de sexo, seja inclusa na lista de procedimentos
cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça determinou que essa medida seja tomada em
até 30 dias, a contar da terça-feira, data do
julgamento. Se não cumprir a decisão, que vale
para todo o País, será cobrada multa diária
de R$ 10 mil. Conforme decidido pela Justiça, o SUS
deve possibilitar aos transexuais a realização
de todos os processos necessários para a mudança
de sexo e os hospitais devem ser remunerados pela cirurgia.
A Justiça Federal informa, em nota, que o relator do
caso, o juiz federal Roger Raupp Rios, considerou que a cirurgia
é de 'vital importância para a garantia da sobrevivência
e de padrões mínimos de bem-estar dos indivíduos
que dela necessitam e se relaciona diretamente ao respeito
da dignidade humana'. Raupp considerou que a não mudança
de sexo pode gerar graves conseqüências para os
transexuais, como 'sofrimento, a possibilidade de auto-mutilação
e de suicídio'. O processo tramita na Justiça
desde 2001. Naquele ano, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre
rejeitou o pedido do MPF e extinguiu a matéria, alegando
que a cirurgia tem caráter experimental e é
realizada apenas em hospitais universitários ou públicos
adequados à pesquisa. Também foi argumentado
que a questão é polêmica pelo questionamento
da legalidade do procedimento. O MPF, então, recorreu
da sentença e obteve a decisão favorável
na instância superior.
Fonte: Agência Estado