TST mantém
penhora para saldar dívida milionária de frigorífico
em SP
Data: 13/08/2007
Hora: 14:38
A Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a recurso movido pelo Frigorífico Gejota Ltda., da cidade
paulista de Promissão, contra despacho que determinou
a reunião de 530 sentenças trabalhistas numa única,
com a penhora de parte de uma fazenda para sua quitação.
O total da dívida chega a R$ 3,6 milhões. A SDI-2,
seguindo o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho,
manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas/SP), de que o instrumento
jurídico escolhido pela empresa – o mandado de
segurança contra o despacho – não era adequado
ao fim desejado.
Nas razões do recurso interposto no TST, o Frigorífico
Gejota afirmou que, “após longa e produtiva existência”,
passou por dificuldades que o levaram a demitir grande número
de funcionários. Em decorrência, foram ajuizadas
530 reclamações trabalhistas, cujos valores variavam
de R$ 306 a R$ 115 mil. As ações foram julgadas
à revelia e, na fase da execução, o juiz
da Vara do Trabalho de Lins (SP) ordenou a reunião das
sentenças e a penhora de 300 alqueires paulistas, de
uma área total de 900 alqueires, da Fazenda Corredeira
de Santo Antônio. Determinou, ainda, o usufruto judicial
da empresa: a renda média mensal obtida com o arrendamento
do frigorífico, de R$ 25 mil, em vez de ser repassada
aos proprietários da empresa, deveria ser depositada
em juízo, para o pagamento dos débitos.
Ainda segundo as alegações do frigorífico,
se “fossem observadas as sentenças individuais,
os executados procederiam gradativamente aos correspondentes
pagamentos, e, a esta altura, a maior parte das dívidas
teria sido saldada. A reunião das reclamações,
no seu entender, impediu o exercício de defesa, pois
tornou impossível a interposição de embargos
no prazo de cinco dias contados da data da penhora. “O
cumprimento do prazo exigiria o ingresso de 106 embargos por
dia, todos antecedidos do exame prévio de cada situação”,
argumentou. O frigorífico questionou, também,
a avaliação da fazenda, e pediu, no mandado de
segurança, a suspensão do leilão, marcado
para o dia 23 deste mês.
O TRT/Campinas indeferiu a liminar por entender que o despacho
era passível de impugnação mediante recurso
próprio – no caso, os embargos à arrematação
(contra eventual arrematação do imóvel
em hasta pública) e o agravo de petição,
que não foi utilizado no momento oportuno. O frigorífico
interpôs então o agravo regimental, igualmente
rejeitado pelo TRT, e, sucessivamente, o recurso ordinário
em agravo regimental ao TST.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, em seu voto, ressaltou
que é pacífico na jurisprudência do TST
e do STF o não-cabimento de mandado de segurança
quando a hipótese comportar impugnação
por instrumento processual específico previsto em lei.
“Dessa forma, o mandado de segurança não
pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro
remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo
ao direito da empresa”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Inquéritos sobre
invasões ainda não foram concluídos
Data: 13/08/2007
Hora: 14:38
Cinco meses depois de controladas as invasões de terra
em Caxias, o Ministério Público (MP) aguarda documentação
para pedir a responsabilização dos culpados. De
acordo com a titular da 1ª Promotoria Especializada, promotora
Janaína de Carli dos Santos, serão instaurados
dois processos: um criminal e outro civil. O primeiro depende
do inquérito a cargo do 3º Distrito Policial (3º
DP). De acordo com o delegado titular, Marcelo Grolli, foram
ouvidas cerca de 40 pessoas entre representantes do poder público
e invasores. Os principais crimes investigados são o
de danos ambientais e loteamento irregular, já que a
maioria das famílias invasoras comprou os lotes de líderes
do movimento. - As investigações estão
adiantadas, mas não há previsão para a
conclusão do inquérito - admite Grolli. Para instaurar
o processo civil, que indicará os responsáveis
pelos crimes ambientais nas áreas invadidas, o MP depende
de um relatório a cargo de peritos de Porto Alegre. Segundo
a promotora, as áreas desmatadas deverão que ser
recuperadas por quem for responsabilizado no processo civil.
Caso isso seja impossível, os proprietários das
terras poderão ser obrigados a reflorestar esse s locais.
- O Direito Ambiental não avalia quem teve culpa pelo
dano mas, sim, defende que todos têm direito a um ambiente
ecologicamente equilibrado - explicou a promotora.
Fonte: Pioneiro