Informativo nº 22 /2007

STJ mantém contribuição de prestadores de serviço
Data: 10/08/2007
Hora: 06:51

As empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o sistema Sesc/Senac. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que é legítima a cobrança da contribuição social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. De acordo com a ministra, as leis que instituíram o Sesc/Senac em nenhum momento referem-se a estabelecimentos comerciais. A decisão segue afirmando que as empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa. A ministra explicou ainda que, mais modernamente, o conceito de empresa comercial é amplo para englobar no título todas as empresas que fazem comércio, seja de bens seja de serviços. A empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda., que prestava serviço de aluguel de telefones, contestou o pagamento de contribuição ao Serviço Nacional do Comércio (Senac) e ao Serviço Social do Comércio (Sesc). Alegou que, sendo prestadora de serviços, a cobrança seria ilegítima, e deveria ser exigida dos contribuintes que exercem atividade comercial. Antes de chegar ao STJ, a empresa já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu ser exigível a contribuição ao Sesc/Senac, pois os prestadores de serviço são estabelecimentos empresariais, ou seja, exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços com intuito de lucro.

Fonte: Agência Estado

STF extradita português acusado de peculato e lavagem
Data: 10/08/2007
Hora: 05:38

O Supremo Tribunal Federal determinou a extradição do leiloeiro Paulo Jorge Enes Gonçalves a pedido do governo de Portugal. Ele é acusado em seu país de peculato e lavagem de dinheiro.
Gonçalves teria se apropriado do dinheiro arrecadado em leilões de massas falidas através de terceiros. A defesa alegou que o extraditando é casado com uma brasileira, com quem tem um filho. O ex-leiloeiro mudou-se para o Brasil quando seu ex-sócio, Jorge Manuel de Abreu Pinto, fugiu para o Congo. Gonçalves teria ficado com todo o dinheiro, causando um prejuízo de cerca de € 2 milhões.
Para o ministro Gilmar Mendes (relator), o pedido do governo português procede já que foram atendidos os requisitos de dupla tipicidade (o delito é previsto na legislação dos dois países) além de não ter ocorrido prescrição dos crimes. Em Portugal, peculato prescreve em 10 anos e lavagem de dinheiro, em 15 anos. No Brasil, ambos são de 16 anos.
Outra questão rejeitada pelo ministro é a de que ele tem família no Brasil. Para Gilmar Mendes, o STF já firmou jurisprudência que o fato não invalida a extradição.
A defesa lembrou que Gonçalves aguarda decisão do Supremo no pedido de Habeas Corpus 91.673, cuja liminar foi negada pela presidente Ellen Gracie durante o recesso de julho. O relator do HC, ministro Carlos Britto, informou que a liminar foi negada porque se tornou inviável, durante o recesso, de se obter as informações necessárias.
O ministro Gilmar Mendes ponderou que a corte, já há algum tempo, vem buscando “meios mais proporcionais” para que a prisão preventiva para fins de extradição não se torne abusiva. Mas ela continua sendo imprescindível para que o extraditando não fuja do país e não apareça no julgamento de pedidos dos países com os quais o Brasil mantém tratados de extradição.
Ao deferir o pedido, o relator decidiu atender ao pedido do advogado de Gonçalves, para que, no caso de deferimento da Extradição, ela se processe com rapidez, pois seu cliente já “não agüenta mais a prisão”. O STF determinou que a ordem seja executada imediatamente, com a dispensa da publicação do acórdão e de todos os prazos regulamentares.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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