STJ mantém
contribuição de prestadores de serviço
Data: 10/08/2007
Hora: 06:51
As empresas prestadoras de serviços continuam
obrigadas a contribuir para o sistema Sesc/Senac. A decisão
é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo
que é legítima a cobrança da contribuição
social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido
por unanimidade pelos demais ministros. De acordo com a ministra,
as leis que instituíram o Sesc/Senac em nenhum momento
referem-se a estabelecimentos comerciais. A decisão segue
afirmando que as empresas prestadoras de serviço que
auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios,
são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais,
à luz do conceito moderno de empresa. A ministra explicou
ainda que, mais modernamente, o conceito de empresa comercial
é amplo para englobar no título todas as empresas
que fazem comércio, seja de bens seja de serviços.
A empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda., que prestava serviço
de aluguel de telefones, contestou o pagamento de contribuição
ao Serviço Nacional do Comércio (Senac) e ao Serviço
Social do Comércio (Sesc). Alegou que, sendo prestadora
de serviços, a cobrança seria ilegítima,
e deveria ser exigida dos contribuintes que exercem atividade
comercial. Antes de chegar ao STJ, a empresa já havia
recorrido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
que entendeu ser exigível a contribuição
ao Sesc/Senac, pois os prestadores de serviço são
estabelecimentos empresariais, ou seja, exercem atividade econômica
organizada para a produção ou circulação
de bens e serviços com intuito de lucro.
Fonte: Agência Estado
STF extradita português
acusado de peculato e lavagem
Data: 10/08/2007
Hora: 05:38
O Supremo Tribunal Federal determinou a extradição
do leiloeiro Paulo Jorge Enes Gonçalves a pedido do
governo de Portugal. Ele é acusado em seu país
de peculato e lavagem de dinheiro.
Gonçalves teria se apropriado do dinheiro arrecadado
em leilões de massas falidas através de terceiros.
A defesa alegou que o extraditando é casado com uma
brasileira, com quem tem um filho. O ex-leiloeiro mudou-se
para o Brasil quando seu ex-sócio, Jorge Manuel de
Abreu Pinto, fugiu para o Congo. Gonçalves teria ficado
com todo o dinheiro, causando um prejuízo de cerca
de € 2 milhões.
Para o ministro Gilmar Mendes (relator), o pedido do governo
português procede já que foram atendidos os requisitos
de dupla tipicidade (o delito é previsto na legislação
dos dois países) além de não ter ocorrido
prescrição dos crimes. Em Portugal, peculato
prescreve em 10 anos e lavagem de dinheiro, em 15 anos. No
Brasil, ambos são de 16 anos.
Outra questão rejeitada pelo ministro é a de
que ele tem família no Brasil. Para Gilmar Mendes,
o STF já firmou jurisprudência que o fato não
invalida a extradição.
A defesa lembrou que Gonçalves aguarda decisão
do Supremo no pedido de Habeas Corpus 91.673, cuja liminar
foi negada pela presidente Ellen Gracie durante o recesso
de julho. O relator do HC, ministro Carlos Britto, informou
que a liminar foi negada porque se tornou inviável,
durante o recesso, de se obter as informações
necessárias.
O ministro Gilmar Mendes ponderou que a corte, já há
algum tempo, vem buscando “meios mais proporcionais”
para que a prisão preventiva para fins de extradição
não se torne abusiva. Mas ela continua sendo imprescindível
para que o extraditando não fuja do país e não
apareça no julgamento de pedidos dos países
com os quais o Brasil mantém tratados de extradição.
Ao deferir o pedido, o relator decidiu atender ao pedido do
advogado de Gonçalves, para que, no caso de deferimento
da Extradição, ela se processe com rapidez,
pois seu cliente já “não agüenta
mais a prisão”. O STF determinou que a ordem
seja executada imediatamente, com a dispensa da publicação
do acórdão e de todos os prazos regulamentares.
Fonte: Consultor Jurídico