Informativo nº 20 /2007

Prorrogar CPMF é inoportuno, diz OAB
Data: 08/08/2007
Hora: 07:37

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, classificou de 'inoportuna, inconveniente e um grande equívoco' a proposta de emenda constitucional do governo que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o conhecido imposto do cheque. A proposta está sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Britto não descarta a possibilidade de a OAB ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida, caso ela venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Um pedido de vista adiou, ontem, a votação da proposta de prorrogação da vigência da CPMF e da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O pedido de vista foi aprovado logo depois que o relator da proposta na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou seu parecer propondo a partilha da arrecadação da CPMF com Estados e municípios. O relator acolheu emendas de senadores, mas somente as que prevêem a partilha. Todas as propostas que não contemplavam a divisão dos recursos com os Estados e municípios foram rejeitadas pelo relator. Com a aprovação do pedido de vista, a PEC poderá ser novamente discutida e posta em votação somente a partir de sexta-feira. A CCJ deverá, agora, fazer audiências públicas para discutir com juristas o assunto, até sexta-feira. A primeira dessas audiências públicas está prevista para hoje, a partir das 10h, com participação do tributarista Ives Gandra da Silva Martins, do ex-ministro da Justiça Paulo Brossard e do advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa.

Fonte: Jornal de Santa Catarina

Decisão do TSE provoca embates
Data: 08/08/2007
Hora: 06:01

Os posicionamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à fidelidade partidária começa a tirar o sono de muitos dos eleitos que trocaram de partido tão logo tiveram seus nomes confirmados pelas urnas, sem respeitar as agremiações políticas pelas quais foram escolhidos e nem os eleitores. O primeiro posicionamento foi provocado por uma consulta do extinto PFL, hoje Democratas que tinha a intenção de cobrar daqueles que deixassem o partido pelos investimentos dos recursos do Fundo Partidário. O que era um posicionamento se tornou um pesadelo para muitos, só que a grande maioria dos 54 deputados federais que trocaram de partido são nomes inexpressivos, ou seja, sequer pertencem as grandes siglas como o PMDB, PSDB, PT, DEM entre outros. Em busca de subterfúgios para aqueles que deixaram seus partidos originais, foi criada uma rota alternativa que seria a filiação em uma sigla do qual teria feito parte da coligação. Novamente a Justiça Eleitoral na sua mais alta corte no país, entendeu que o eleito para cargos proporcionais, mesmo em coligação se mudasse de sigla perderia o mandato, pois ele necessitou dos votos dos demais candidatos do partido ou coligação para ser eleito no último pleito de 2006. Por fim, nesta semana, um parecer da presidência do TSE, colocou mais lenha na fogueira, ao apontar que o princípio é o mesmo, então, presidente, governadores, prefeitos e senadores também perdem o mandato para os partidos se trocarem de sigla. No Brasil apenas, Blairo Maggi (MT) e Ivo Cassol (RO), eleitos pelo PPS trocaram de sigla. Nas entrevistas desta página foram pinceladas as opiniões de especialistas em Legislação Eleitoral como o advogado Henrique Neves, um dos mais renomados juristas de Brasília, o desembargador aposentado e ex-presidente do TRE-MT, Flávio Bertin, o presidente da OAB, seccional Mato Grosso, Francisco de Anis Faiad e o advogado e juiz eleitoral, João Celestino Corrêa da Costa. Todos são unânimes em apontar que a decisão final será dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que antes de mais nada é um tribunal político com aperfeiçoamento jurídico e que vem se sentindo pressionado pela população a coibir os abusos cometidos pela desgastada classe política brasileira.

Fonte: Gazeta Digital

 

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