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Artigos

Os artigos abaixo representam uma amostra da produção intelectual dos profissionais dos escritórios associados.


  • DA OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO ESTRANGEIRO

    Autor: Por Vanessa Bueno
    Escritório: 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL
    Adicionado em: 08.09.2010

    Resumo

    Da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica domiciliada no estrangeiro

  • A Hora e a Vez do Processo Digital - O Fim da Papelada

    Autor: Paula Beatriz Teixeira de Souza Campos
    Escritório: Campos & Modolo Advogados
    Adicionado em: 16.08.2010

    Resumo

    Tudo indica que o volume de processos que entopem os espaços dos arquivos e até dos banheiros do judiciário estão com os dias contados. Tomara mesmo que os direitos e as esperanças das pessoas não continuem mais sob a papelada que se acumula nas dependências dos tribunais pelo Brasil afora.
     

  • ELEIÇÕES e a Reforma Eleitoral*

    Autor: Luiz Carlos Kreutz
    Escritório: Bacharel e Licenciado em Antropologia, Sociologia e Ciência Política. Bacharel em Direito.
    Adicionado em: 08.08.2010

    Resumo

    O presente autor a autoriza e disponibiliza, nos sites WWW.redejur.com.br e WWW.kfz.com.br, de maneira simplificada e compreensível, de Manual Eleitoral de Consulta Rápida, de forma a propiciar a candidatos, partidos políticos e coligações, mas, sobretudo, ao cidadão, acesso a todas as normas eleitorais (legislação e resoluções), cuja pretensão é de esclarecer e informar, mas, também, servir de consulta prévia capaz de evitar a incidência de infrações que possam comprometer a participação no certame eleitoral.

  • A SUPREMACIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA BRASILEIRA: EFICÁCIA DO ARTIGO 98, DO CTN, CONSOLIDADA PELO STF*

    Autor: Suelen Caroline de Barros Giraldi Lima
    Escritório: Advogada sócia do escritório Maran, Gehlen & Advogados Associados. Departamento Jurídico Tributário.
    Adicionado em: 08.08.2010

    Resumo

    Por vários anos perdurou uma discussão entre os tributaristas sobre qual seria a abrangência da aplicação do artigo 98, do Código Tributário Nacional, ao dispor que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha”. Os questionamentos giravam principalmente em torno de saber até que ponto os tratados internacionais poderiam se sobrepor à legislação interna, seja da União, dos Estados (ou Distrito Federal) ou dos Municípios, especialmente após a Constituição Federal de 1988.

     

    Isto porque a atual Carta Magna, em contraposição ao disposto no artigo 19, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, proíbe a chamada isenção heterônoma, ou seja, impede a União de estabelecer isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (artigo 151, III, da CF/88). Assim, poderia um tratado internacional celebrado pela União prever a isenção ou redução de tributos exigidos por outros entes federados?
  • BRASIL, CAMPEÃO (DE TRIBUTAÇÃO)*

    Autor: Paula Beatriz Teixeira
    Escritório: Sócia do escritório Campos & Modolo Advogados Associados, de Palmas, Tocantins.
    Adicionado em: 08.08.2010

    Resumo

    Sem dúvida nenhuma seria bem melhor outro campeonato, mais um, o sexto, noutra modalidade que mexe muito mais com os nossos brios verde-amarelos. Estaríamos caminhando rumo ao hexa, não tivéssemos encontrado uma tal força laranja.

     

    De volta à nossa realidade, temos que nos defrontar com um constrangedor  lugar de honra entre os países com maior carga tributária. Dentre os emergentes China, Índia, México e Argentina, somos os maiores da modalidade. Em nenhum deles, paga-se

    impostos como no Brasil.

     

    O ano de 2009 fechou por aqui com a estratosférica cifra de R$ 1,1 trilhão em impostos recolhidos, ou seja, alguma coisa correspondente a 35% do PIB. Pior é que, do jeito que as coisas andam, em 2010 poderemos quebrar o nosso próprio recorde.
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Veja também

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