Uma rede de escritórios independentes com atuação integrada, de força local e abrangência internacional.
Os artigos abaixo representam uma amostra da produção intelectual dos profissionais dos escritórios associados.
Autor: Por Vanessa Bueno
Escritório: 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL
Adicionado em: 08.09.2010
Da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica domiciliada no estrangeiro
Autor: Paula Beatriz Teixeira de Souza Campos
Escritório: Campos & Modolo Advogados
Adicionado em: 16.08.2010
Tudo indica que o volume de processos que entopem os espaços dos arquivos e até dos banheiros do judiciário estão com os dias contados. Tomara mesmo que os direitos e as esperanças das pessoas não continuem mais sob a papelada que se acumula nas dependências dos tribunais pelo Brasil afora.
Autor: Luiz Carlos Kreutz
Escritório: Bacharel e Licenciado em Antropologia, Sociologia e Ciência Política. Bacharel em Direito.
Adicionado em: 08.08.2010
O presente autor a autoriza e disponibiliza, nos sites WWW.redejur.com.br e WWW.kfz.com.br, de maneira simplificada e compreensível, de Manual Eleitoral de Consulta Rápida, de forma a propiciar a candidatos, partidos políticos e coligações, mas, sobretudo, ao cidadão, acesso a todas as normas eleitorais (legislação e resoluções), cuja pretensão é de esclarecer e informar, mas, também, servir de consulta prévia capaz de evitar a incidência de infrações que possam comprometer a participação no certame eleitoral.
Autor: Suelen Caroline de Barros Giraldi Lima
Escritório: Advogada sócia do escritório Maran, Gehlen & Advogados Associados. Departamento Jurídico Tributário.
Adicionado em: 08.08.2010
Por vários anos perdurou uma discussão entre os tributaristas sobre qual seria a abrangência da aplicação do artigo 98, do Código Tributário Nacional, ao dispor que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha”. Os questionamentos giravam principalmente em torno de saber até que ponto os tratados internacionais poderiam se sobrepor à legislação interna, seja da União, dos Estados (ou Distrito Federal) ou dos Municípios, especialmente após a Constituição Federal de 1988.
Autor: Paula Beatriz Teixeira
Escritório: Sócia do escritório Campos & Modolo Advogados Associados, de Palmas, Tocantins.
Adicionado em: 08.08.2010
Sem dúvida nenhuma seria bem melhor outro campeonato, mais um, o sexto, noutra modalidade que mexe muito mais com os nossos brios verde-amarelos. Estaríamos caminhando rumo ao hexa, não tivéssemos encontrado uma tal força laranja.
De volta à nossa realidade, temos que nos defrontar com um constrangedor lugar de honra entre os países com maior carga tributária. Dentre os emergentes China, Índia, México e Argentina, somos os maiores da modalidade. Em nenhum deles, paga-se
impostos como no Brasil.
Confira aqui os documentos de uso frequente e arquivos diversos para download.
Confira aqui a produção intelectual dos membros da Associação.