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Cidadanias Européias

Autor: Vitoria Nabas
Escritório: Nabas Legal International Lawyers
Adicionado em: 03.02.2010

 Cidadania Portuguesa

 

A cidadania é atribuída aos filhos de cidadãos portugueses falecidos ou não, independente de idade, e do local de nascimento. Se o interessado for neto, existem duas vias, poderá  naturalizar-se português ou solicitar a cidadania primeiramente para seus pais e depois para si. Se for bisneto de portugueses, mas o avô for falecido, não é possível  requerer a cidadania. Em caso de naturalização pelo casamento, só poderá ser feito depois de provar três anos de casados ou do reconhecimento judicial da união de fato, e desde que o interessado prove a sua ligação efetiva a comunidade portuguesa

 

Cidadania Italiana

 

A obtenção da cidadania por parte paterna (tataravô, bisavô, avô e pai) é transmitida aos descendentes de cidadãos italianos falecidos ou não, sem limite de gerações. Se for pela linha materna, em que uma mulher figura como tataravó, bisavó, avó ou mãe, a cidadania se transmite somente aos filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. Neste último caso, recentemente, existe a possibilidade concreta de obter a cidadania pela via judicial, devido a uma decisão da Suprema Corte de Cassazione de 25 de fevereiro de 2009, que reconheceu  que essa disposição da lei italiana discriminava as mulheres. O marido pode transmitir automaticamente a cidadania à esposa através do matrimônio, se realizado anteriormente à 27 de abril de 1983. Após esta data o marido ou a esposa só podem requerer a cidadania após três anos de casados. No caso do bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos se naturalizarem brasileiros, somente será possível transmitirem a cidadania desde que o filho deste (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe) tenha nascido antes da naturalização.

 

Cidadania Espanhola

 

A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de cidadãos espanhóis falecidos ou não. Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascido na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer altura, independente da idade. O neto de espanhol que morar 1 ano em Espanha com visto de trabalho ou estudante também tem direito a naturalizar-se espanhol. Contudo, atualmente, de acordo com a nova  Lei da Memória Histórica, em vigor desde 28 de dezembro de 2008, apenas por dois anos, existe a possibilidade  dos netos obterem a cidadania, sem que tenham de residir em Espanha, mas existem alguns requisitos que devem ser observados.

 

Cidadania Francesa

 

A obtenção da cidadania é restrita aos filhos de cidadãos franceses, é considerado francês todo indivíduo que possui pai ou mãe francês (por nascimento ou aquisição). A naturalização francesa pode ser concedida a um estrangeiro maior de 18 anos, residente em solo francês há pelo menos cinco anos (em alguns casos há dois anos). Pelo casamento, desde 2006, o interessado, só após quatro anos ou cinco anos (se residir no estrangeiro) de união a um cônjuge francês, pode solicitar a aquisição da nacionalidade francesa por declaração.

 

Cidadania Alemã

 

Esta cidadania é transmitida por várias gerações anteriores (tataravô, bisavô, avô e pai). Se for pela linha materna a cidadania só se transmite aos filhos nascidos após 1º de janeiro de 1975. Se o filho nasceu entre 1º de abril de 1953 e 31 de dezembro de 1974, a cidadania  transmite-se se a mãe tiver registrado o filho  no período de 1º de janeiro de 1975 a 31 de dezembro de 1977.

 

Cidadania Austríaca

 

Esta cidadania se transmite apenas por descendência, pelo lado paterno (avô paterno), existe uma exigência têm de ser casados. As mães solteiras podem transmitir a cidadania para os filhos. As mulheres casadas só podem passar para os filhos que nasceram depois de 25.10.1983.

 

Cidadania Britânica

 

As exigências para naturalização incluem cinco anos de residência, ou três anos, caso o candidato for casado com um cidadão britânico. Os que não são casados com um cidadão britânico, também devem ter um conhecimento suficiente de inglês, galês ou gaélico escocês, assim como tem que pretender fixar sua residência principal no Reino Unido. A cidadania britânica é adquirida automaticamente por uma criança ao nascer no Reino Unido, caso a mãe ou pai seja cidadão britânico ou possuam residência definitiva (ILR) no Reino Unido.

 

Cidadania Holandesa

 

Um dos pré-requisitos para obter a nacionalidade holandesa é um dos pais do requerente ter a nacionalidade holandesa, sendo que não pode ser obtida diretamente através dos avôs. Quem nasceu antes de 1º de janeiro de 1985 só pode “herdar” a nacionalidade do pai holandês. Depois de 1985, a mãe holandesa também começa a passar a nacionalidade para os filhos. Para o pai ou a mãe holandesa transmitir a cidadania é necessário que a união seja registrada na Holanda ou em algum consulado. A transmissão da cidadania pelo casamento é necessário que o cônjuge esteja casado há no mínimo três anos e residindo na Holanda há 15 anos, pela naturalização basta estar casado há no mínimo três anos .A cidadania holandesa também pode ser transmitida através da adoção.

 

Cidadania Polonesa

 

Se o ascendente nasceu  e/ou  residia no território polonês em 11 de novembro de 1918 (momento da proclamação da Independência do país), adquiriu automaticamente a cidadania polonesa. Se o ascendente residia no estrangeiro poderá ter adquirido a cidadania se efetuou o registro numa repartição diplomática do seu país de residência. A cidadania polonesa até 8 de janeiro de 1951 só podia ser transmitida pelo lado paterno, após essa data não existe limite, desde que nenhum ascendente tenha se naturalizado. Existe a possibilidade de obter a cidadania pelo casamento desde que estejam casados pelo menos a 3 anos, e resida legalmente na Polônia, a pelo menos 6 meses antes da data do pedido.

 

Cidadania Irlandesa

 

A cidadania Irlandesa se transmite pelos pais em qualquer tempo ou pelos avós desde que o requerente esteja registrado na Irlanda ou através de algum consulado enquanto os avós eram vivos. A cidadania transmite-se pelo casamento desde que o cônjuge esteja casado no mínimo há três anos e que tenha morado no mínimo um ano na Irlanda antes do pedido e a união ser reconhecida na Irlanda ou através de consulados Irlandeses além de assinatura de uma declaração de fidelidade e lealdade ao país.

 

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL.

 
 

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